Formação Profissional adequada às reais necessidades das empresas!
Conhecendo as constantes mutações do tecido empresarial e as preocupações com que os empresários portugueses se deparam atualmente:
A QUALIFICAR F.P. realiza junto das empresas:
Serviço da Formação Profissional reconhecendo as necessidades de formação das empresas e acreditando no potencial das empresas na necessidades de formar, reeducar recursos humanos com qualificações necessárias às reais necessidades da empresa.
- Adaptação à realidade económica do país;
- Sobrevivência no mercado atual cada vez mais competitivo e difícil;
- Aumento da qualidade de gestão, produtos e serviços;
- Preocupação com as qualificações necessárias dos seus colaboradores para um ótimo desempenho das suas tarefas;
- Implementação de novas tecnologias.
A QUALIFICAR F.P. realiza junto das empresas:
- Elaborar diagnósticos de necessidades de formação;
- Planear estrategicamente a formação profissional a implementar;
- Organizar, implementar e acompanhar a formação;
- Avaliar e validar a formação desenvolvida.
Serviço da Formação Profissional reconhecendo as necessidades de formação das empresas e acreditando no potencial das empresas na necessidades de formar, reeducar recursos humanos com qualificações necessárias às reais necessidades da empresa.
VANTAGENS e BENEFÍCIOS:Curso ministrado por uma Entidade Certificada pelo I.Q., IP-RAM. Programa atual e ajustado ao mercado de trabalho. Acompanhamento por equipa técnica local e formadores especializados. Benefícios Fiscais - com isenção da taxa de IVA, de acordo com o código em vigor. Benefícios Fiscais - quando investimentos em Educação e Formação são dedutíveis à coleta de 30 % das despesas suportadas, de acordo com a legislação em vigor do código do IRS e IRC. |
Fazendo cumprir a NOVA alteração à lei laboral, Código do Trabalho, por meio de Lei n.º 93/2019, Artigo 131.º de 4 de setembro, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, Subsecção II - Formação Profissional), o empregador deve proporcionar aos trabalhadores ações de formação profissional adequadas à sua qualificação e no artigos 131, no ponto n.º 2 “O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.” Formação deve ser ministrada entidade formadora acreditada.(certificada).
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Formações para Empresas e Instituições
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Relacionamento Interpessoal
Duração: 8 horas Atendimento com Qualidade Duração: 16 horas Riscos Psicossociais - O Sindrome de Burnout. "Quando o stress leva a melhor" Duração: 35 horas Noções de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho Duração: 8 horas Noções de Segurança, Higiene e Saúde na Hotelaria e Restauração Duração: 12 horas Noções de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho no sector da Saúde Duração: 8 horas |
Comunicação, Promoção e Divulgação do Produto
Duração: 20 horas Primeiro Socorro - em casos de emergência e acidente Duração: 10 horas Formações em OFFICE 365 em qualquer dos 11 programas Duração: pack de 8 a 20 horas |
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Levantamento de Necessidade de Formação |
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O levantamento de necessidades de formação constitui uma etapa fundamental da adequação da oferta formativa às suas necessidades. Nesse sentido, a sua colaboração no preenchimento do questionário que se segue é de grande importância para o nosso trabalho. Ajude-nos a qualificar o melhor possível!
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Instruções e conselhos de preenchimento
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