Curso de Formação para Credenciação em Fogo Controlado
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Tipo de Ação - CURSOS DE FORMAÇÃO
Permitir a formação base de nível 6 ou superior, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), cujo programa inclua, obrigatoriamente, conteúdos programáticos em proteção e defesa da floresta, silvicultura, ciências agrárias, ciências do ambiente ou ecologia; b) Aprovação em curso de fogo controlado, realizado no território nacional e reconhecido pelo ICNF, I. P., ou em curso ministrado fora do território nacional cuja equivalência seja reconhecida pelo ICNF, I. P.; Diário da República, 2.ª série — N.º 110 — 9 de junho de 2014 15111 c) No caso de aprovação em curso ministrado fora do território nacional, a comprovação da participação em 35 horas de ações de fogo controlado em matos ou povoamentos efetuadas no território nacional, com a entrega dos respetivos POQ . Uso do fogo controlado é executado, segundo planeamento previamente aprovado nos termos do presente regulamento, por técnico credenciado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), ou sob a sua responsabilidade e supervisão.
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