Empresas já podem recuperar o dinheiro colocado no Fundo de Compensação do Trabalho!
Lembra-se das contribuições que a sua empresa fazia mensalmente, por trabalhador, para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?
Temos uma boa noticia: já é possível recuperar 100% do saldo descontado para o FCT e investir em Formação para a sua equipa!
A QUALIFICAR F.P. realiza junto das empresas:
Os Fundos de Compensação foram instituídos pela Lei n.º 70/2013 com o objetivo de garantir uma reserva financeira que pudesse ser utilizada para pagar compensações aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho. Estes fundos eram obrigatórios para todas as empresas com contratos de trabalho abrangidos pela lei que passou a vigorar.
Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto-Lei 115/2023 que alterou a antiga obrigação das empresas em descontar para o Fundo de Compensação. Com esta alteração, as empresas deixam de realizar os pagamentos que realizavam até então, e aqueles que tinham dividas ao fundo viram estas ficarem sem efeito.
Temos uma boa noticia: já é possível recuperar 100% do saldo descontado para o FCT e investir em Formação para a sua equipa!
A QUALIFICAR F.P. realiza junto das empresas:
- Diagnósticos de necessidades de formação;
- Planeamento estratégico da formação profissional a implementar;
- Organiza, implementa e acompanha a formação;
- Avalia e valida a formação desenvolvida.
Os Fundos de Compensação foram instituídos pela Lei n.º 70/2013 com o objetivo de garantir uma reserva financeira que pudesse ser utilizada para pagar compensações aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho. Estes fundos eram obrigatórios para todas as empresas com contratos de trabalho abrangidos pela lei que passou a vigorar.
Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto-Lei 115/2023 que alterou a antiga obrigação das empresas em descontar para o Fundo de Compensação. Com esta alteração, as empresas deixam de realizar os pagamentos que realizavam até então, e aqueles que tinham dividas ao fundo viram estas ficarem sem efeito.
Para aproveitar os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) para a formação profissional dos colaboradores, recuperando 100% do montante retido no FCT, deve ser indicando:
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Como é que a sua Empresa pode beneficiar?
- A utilização deste fundo acumulado para financiar a formação certificada, sem necessidade de novos investimentos, pode representar uma poupança, uma vez que poderá proporcionar aos trabalhadores a formação de que estiverem a precisar sem recorrer ao dinheiro da empresa.
- O acesso à formação certificada, contribui para a atualização e desenvolvimento das competências dos colaboradores.
- Colaboradores mais qualificados conseguem inovar e responder melhor às exigências do mercado.
- A oportunidade de desenvolver as competências profissionais, contribui para a satisfação e fidelização dos colaboradores.
- A aplicação dos fundos de compensação em formação cumpre as disposições legais relativas à sua utilização após a extinção.
Recupere 100% do FCT com Formação Profissional para a sua equipa!
A legislação nacional determina que o valores depositados no “Fundo de Compensação do Trabalho” pode ser usado pelas empresas de todo território nacional, que tenham saldo neste fundo, na aquisição de serviços de Formação Certificada dos seus colaboradores, o que permite ajuda a cumprir a legislação do Código de Trabalho, agregando os benefícios fiscais em sede de IRC.
Durante anos, este fundo teve como finalidade assegurar o pagamento das devidas compensações aos trabalhadores que ficassem desempregados.
As empresas já não têm de contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) desde 2023 e, em janeiro de 2024, passaram a poder reaver os montantes pagos para este fundo para investir em formação
Estes fundos vão deixar de existir?
Em dezembro de 2023, foram feitas alterações a estes fundos, depois da assinatura do “Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade” entre o Governo e as confederações patronais. Em dezembro de 2026 estes fundos serão extintos. As empresas têm até lá para mobilizar as verbas transferidas ao longo dos anos.
O dinheiro do FCT é das empresas?
As empresas deixam também de ter de aderir e de pagar os montantes que pagavam ao FCT ou ao mecanismo equivalente a que tivessem aderido. Além disso, foram extintas as contas individuais em nome de cada trabalhador e criadas novas contas em nome do empregador para que as empresas possam movimentar as quantias, de acordo com os fins definidos pelo Governo.
Todas as empresas podem aceder às contribuições pagas ao Fundo de Compensação do Trabalho?
Desde 1 de janeiro deste 2024, todas as empresas podem aceder aos valores do FCT.
Se a empresa contribuiu para este fundo ao longo dos anos, a empresa já pode resgatar os valores na proporção das contribuições realizadas.
Em dezembro de 2023, foram feitas alterações a estes fundos, depois da assinatura do “Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade” entre o Governo e as confederações patronais. Em dezembro de 2026 estes fundos serão extintos. As empresas têm até lá para mobilizar as verbas transferidas ao longo dos anos.
O dinheiro do FCT é das empresas?
As empresas deixam também de ter de aderir e de pagar os montantes que pagavam ao FCT ou ao mecanismo equivalente a que tivessem aderido. Além disso, foram extintas as contas individuais em nome de cada trabalhador e criadas novas contas em nome do empregador para que as empresas possam movimentar as quantias, de acordo com os fins definidos pelo Governo.
Todas as empresas podem aceder às contribuições pagas ao Fundo de Compensação do Trabalho?
Desde 1 de janeiro deste 2024, todas as empresas podem aceder aos valores do FCT.
Se a empresa contribuiu para este fundo ao longo dos anos, a empresa já pode resgatar os valores na proporção das contribuições realizadas.
A empresa pode exigir que este valor seja investido na formação dos colaboradores?
Uma das finalidades do Fundo de Compensação do Trabalho é a formação profissional e o empregador pode alocar o valor lá depositado para esse efeito. Formação para os atuais colaboradores do quadro e sempre prestada por entidade formadora certificada. Esta é uma decisão que cabe à entidade empregadora e não aos trabalhadores. Ainda assim, a entidade empregadora tem o dever de auscultar os trabalhadores quando está em causa a utilização do saldo para esta finalidade.
Como pode ser consultado os valores que estão neste fundo?
A entidade empregadora poderá consultar esse saldo, no acesso pelo seu login, à plataforma de gestão do fundo. Consulte o contabilista certificado da empresa.
Como resgatar o dinheiro retido no FCT ?
Com o apoio da QUALIFICAR FP, entidade formadora certificada, deve começar por aferir o montante disponível e desenhar um Plano de Formação à medida das necessidades da sua empresa.
Depois, o pedido de mobilização é feito online, no site do Fundo de Compensação do Trabalho (https://www.fundoscompensacao.pt/inicio), indicando:
Quando posso pedir o resgate?
Desde o início deste ano que as empresas já podem pedir o resgate da verba que descontaram para o Fundo de Compensação do Trabalho e, até junho deste ano, já haviam sido reembolsados mais de 5 milhões de euros para Formação Profissional Certificada.
Feito o pedido, a transferência bancária das verbas acontece no dia 8 do mês seguinte ao do pedido.
Até quando posso recuperar o valor do FCT?
O valor do FCT pode ser usado até 31 de dezembro de 2026.
Ou seja, durante 2 anos a sua empresa pode aceder a este financiamento para fazer formação.
Caso não peça o reembolso neste período, o saldo de cada empregador passa para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho, já não sendo possível usar esta verba para fazer Formação.
A entidade empregadora poderá consultar esse saldo, no acesso pelo seu login, à plataforma de gestão do fundo. Consulte o contabilista certificado da empresa.
Como resgatar o dinheiro retido no FCT ?
Com o apoio da QUALIFICAR FP, entidade formadora certificada, deve começar por aferir o montante disponível e desenhar um Plano de Formação à medida das necessidades da sua empresa.
Depois, o pedido de mobilização é feito online, no site do Fundo de Compensação do Trabalho (https://www.fundoscompensacao.pt/inicio), indicando:
- O valor a levantar e a finalidade;
- Lista de trabalhadores que beneficiarão do reembolso;
- Declaração, sob compromisso de honra, comprovando o dever de auscultação e a não existência de oposição fundamentada por parte dos trabalhadores;
- Cópia do acordo celebrado com as estruturas representativas dos trabalhadores, caso esteja em vista a construção de creches e refeitórios.
- Sublinhe-se que a mobilização do FCT pode ser feita apenas de uma forma, mas também cumulando as finalidades entre si.
Quando posso pedir o resgate?
Desde o início deste ano que as empresas já podem pedir o resgate da verba que descontaram para o Fundo de Compensação do Trabalho e, até junho deste ano, já haviam sido reembolsados mais de 5 milhões de euros para Formação Profissional Certificada.
Feito o pedido, a transferência bancária das verbas acontece no dia 8 do mês seguinte ao do pedido.
Até quando posso recuperar o valor do FCT?
O valor do FCT pode ser usado até 31 de dezembro de 2026.
Ou seja, durante 2 anos a sua empresa pode aceder a este financiamento para fazer formação.
Caso não peça o reembolso neste período, o saldo de cada empregador passa para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho, já não sendo possível usar esta verba para fazer Formação.
A QUALIFICAR, pode desenhar um Plano de Formação personalizado às necessidades da sua empresa e ao valor a resgatar, dando-lhe a oportunidade de investir esta verba no desenvolvimento profissional da sua equipa!
A QUALIFICAR FP, é entidade certificada em 19 áreas de Educação e Formação, organizando a formação em formato: Formação Presencial; Formação em contexto de trabalho (on job); Formação à Distância – Ensino por E-Learning e B-Learning e está disponível para apoiar a sua empresa no pedido de resgate e para prestar todo o apoio técnico-pedagógico de que precisará!
Recupere a sua parte do FCT apostando na formação certificada pela QUALIFICAR FP!
Recuperar 100% das contribuições do FCT está a apenas um clique de distância.
Fale já connosco e saiba como transformar o seu Fundo de Compensação do Trabalho em Formação de excelência para a sua equipa!
Tenha Formação cofinanciada com o Fundo de Compensação do Trabalho
O FCT pode financiar 100% da Formação Profissional dos seus colaboradores durante os seguintes anos: 2024; 2025; 2026, dependendo do valor existente no FCT.
Ao pedir o resgate do Fundo de Compensação do Trabalho, a sua empresa pode financiar a formação dos colaboradores durante dois anos. Seja qual for a área ou o curso, este fundo é também uma oportunidade imperdível para cumprir a lei laboral, Código do Trabalho, por meio da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação entrou já em vigor a 01 outubro 2019. Assim, o artigo 131º (Formação Contínua) do Código de Trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação.
Como a QUALIFICAR FP pode ajudar a minha empresa?
Comece por solicitar-nos um orçamento para a Formação que pretende realizar, tendo em conta a duração e o número de colaboradores.
Depois, com o nosso apoio, é efetuado o pedido de resgate do FCT no site do Fundo de Compensação do Trabalho. A utilização do saldo do FCT pode ser feita apenas para uma finalidade ou cumulando várias finalidades e o valor pode ser mobilizado por inteiro ou em duas tranches (caso o saldo disponível seja superior a 400 mil euros, as empresas podem mobilizar até quatro tranches do seu FCT).
Aceda ao catalogo de formação para empresas da QUALIFICAR.
Além da nossa oferta, podemos, dentro das 19 áreas de formação que temos, construir a formação á medida das empresas/instituições.
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Para realizar um pré-contato poderá preencher a nossa ficha de contato prévio