Formação em
REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)
Conteúdos programáticos: Módulo 1 - Fundamentos da Integridade Empresarial e Prevenção de Fraudes Módulo 2 - A Corrupção: Desafios e Impactos Globais Módulo 3 - Implementando um Sistema de Gestão de Integridade: o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 Módulo 4 - Ferramentas e Metodologias para a Prevenção e Deteção de Fraudes e Corrupção Carga Horária: 15 horas Duração e horário: A ajustar segundo contratação Modalidade de formação: E-learning (formação a distancia síncrona e/ou assícrona) |
Objetivos da formação:
Gerais: Desenvolver uma compreensão sólida dos conceitos fundamentais que permeiam a fraude, a corrupção e as infrações conexas, capacitando os participantes a identificar e analisar diferentes tipos de irregularidades. Adquirir um conhecimento aprofundado das exigências legais e regulamentares estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, garantindo a conformidade das ações e decisões com o enquadramento jurídico vigente. Dominar os princípios e procedimentos mais eficazes para prevenir, detetar e combater a fraude, a corrupção e as infrações conexas, fortalecendo a integridade e a transparência nas organizações. |
Específicos: Analisar os elementos fundamentais que definem o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Esclarecer os dispositivos legais e procedimentos normativos aplicáveis à organização, bem como as respetivas competências e consequências sancionatórias. Promover a consciencialização para o desenvolvimento de estratégias e metodologias que favoreçam elevados padrões de integridade e transparência. |
O que é o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)?
É um conjunto de normas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que visa reforçar a integridade e transparência nas entidades públicas e privadas em Portugal. Este regime impõe a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura organizacional baseada na ética e conformidade.
Principais elementos do RGPC:
Obrigação de implementação de planos de prevenção – As entidades abrangidas devem elaborar e aplicar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), identificando e mitigando potenciais riscos;
Designação de um responsável pelo cumprimento normativo – Deve ser nomeado um responsável interno para garantir a conformidade com o RGPC e acompanhar a execução das medidas preventivas
Criação de canais de denúncia – As organizações devem disponibilizar mecanismos seguros para a comunicação de irregularidades, garantindo proteção aos denunciantes
Formação e sensibilização – As entidades devem promover ações de formação para os seus colaboradores, reforçando a importância da prevenção da corrupção.
Auditorias e relatórios de avaliação – É necessário realizar avaliações periódicas sobre a eficácia das medidas implementadas, garantindo a melhoria contínua.
É um conjunto de normas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que visa reforçar a integridade e transparência nas entidades públicas e privadas em Portugal. Este regime impõe a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura organizacional baseada na ética e conformidade.
Principais elementos do RGPC:
Obrigação de implementação de planos de prevenção – As entidades abrangidas devem elaborar e aplicar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), identificando e mitigando potenciais riscos;
Designação de um responsável pelo cumprimento normativo – Deve ser nomeado um responsável interno para garantir a conformidade com o RGPC e acompanhar a execução das medidas preventivas
Criação de canais de denúncia – As organizações devem disponibilizar mecanismos seguros para a comunicação de irregularidades, garantindo proteção aos denunciantes
Formação e sensibilização – As entidades devem promover ações de formação para os seus colaboradores, reforçando a importância da prevenção da corrupção.
Auditorias e relatórios de avaliação – É necessário realizar avaliações periódicas sobre a eficácia das medidas implementadas, garantindo a melhoria contínua.
Quem está sujeito ao sujeitas ao novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) aplica-se a diversas entidades desde que tenham 50 ou mais trabalhadores, sejam empresas da administração pública ou entidades privadas; O objetivo do RGPC é garantir a implementação de planos de prevenção da corrupção e infrações conexas, promovendo maior transparência e conformidade legal |
As empresas abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) devem cumprir várias obrigações para garantir conformidade e transparência:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): Identificação e gestão de riscos específicos.
Código de Conduta: Definição de princípios éticos e regras de comportamento.
Programa de Formação: Capacitação de dirigentes e colaboradores sobre prevenção da corrupção.
Canal de Denúncias: Implementação de um sistema seguro e confidencial para denúncias.
Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): Pessoa encarregada de garantir a aplicação das medidas do RGPC.
Registo na Plataforma RGPC/MENAC: Submissão de documentos obrigatórios e atualização periódica das informações.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções legais, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): Identificação e gestão de riscos específicos.
Código de Conduta: Definição de princípios éticos e regras de comportamento.
Programa de Formação: Capacitação de dirigentes e colaboradores sobre prevenção da corrupção.
Canal de Denúncias: Implementação de um sistema seguro e confidencial para denúncias.
Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): Pessoa encarregada de garantir a aplicação das medidas do RGPC.
Registo na Plataforma RGPC/MENAC: Submissão de documentos obrigatórios e atualização periódica das informações.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções legais, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.