O Projeto QUALIFICAR + DIGITAL, surge em virtude do aviso para apresentação de candidatura M2030-2025-38 - Formação Digital, do Madeira 2030.
Justifica-se a nossa aposta pois, a QUALIFICAR acredita que, este é um meio para reforçar a qualidade e a eficácia da formação profissional, ajudando os jovens adultos a adquirir competências específicas na área digital e /ou elevar o nível de competências digitais da população em geral, promovendo a inclusão social e aumentando a empregabilidade, em resposta às necessidades da economia e da sociedade digitais.
Justifica-se a nossa aposta pois, a QUALIFICAR acredita que, este é um meio para reforçar a qualidade e a eficácia da formação profissional, ajudando os jovens adultos a adquirir competências específicas na área digital e /ou elevar o nível de competências digitais da população em geral, promovendo a inclusão social e aumentando a empregabilidade, em resposta às necessidades da economia e da sociedade digitais.
Oferta formativa:
Identificação do Projeto |
Candidatura co-financiada |
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Entidade Beneficiária : Entidades formadoras certificadas, pelo IQ, IP-RAM
Nº da Candidatura (Código Universal): a determinar em candidatura Título da operação: Formação Digital Tipologia de operação: ESO4.7-01. (Re)Qualificação de adultos Organismo Intermédio (OI): 513884939 - INSTITUTO PARA A QUALIFICAÇÃO, IP-RAM Concurso (Aviso): M2030-2025-38 |
Data submissão da candidatura: em processo de candidatura
Data de inicio da operação: abril 2026 Data de fim de operação: 2028 |
Modalidade de Formação |
Destinatários |
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Objetivo Específico / Temático
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Destinatários de acordo com o previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 48/2023, de 19 de janeiro: 1 - São destinatários do Programa os jovens adultos desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, com habilitação de nível secundário ou superior. 2 - Podem ainda participar no Programa os jovens adultos desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, que: c) Não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário; ou d) Estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário. 3- Para efeitos do disposto no número anterior, a participação no Programa é condicionada à avaliação da elegibilidade do candidato, e subsequente encaminhamento para as entidades formadoras, por parte de um Centro Qualifica. 4- Sem prejuízo do previsto nos n.ºs 1 e 2, excecionalmente ou no âmbito de iniciativas ou projetos específicos, o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM) pode autorizar a participação de outros destinatários, a definir em sede de regulamento específico do Programa conforme disposto no artigo 9.º da presente Portaria:
Certificado / Certificação
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