O Projeto QUALIFICAR + DIGITAL, surge em virtude do aviso para apresentação de candidatura M2030-2025-38 - Formação Digital, do Madeira 2030.
Justifica-se a nossa aposta pois, a QUALIFICAR acredita que, este é um meio para reforçar a qualidade e a eficácia da formação profissional, ajudando os jovens adultos a adquirir competências específicas na área digital e /ou elevar o nível de competências digitais da população em geral, promovendo a inclusão social e aumentando a empregabilidade, em resposta às necessidades da economia e da sociedade digitais.
Justifica-se a nossa aposta pois, a QUALIFICAR acredita que, este é um meio para reforçar a qualidade e a eficácia da formação profissional, ajudando os jovens adultos a adquirir competências específicas na área digital e /ou elevar o nível de competências digitais da população em geral, promovendo a inclusão social e aumentando a empregabilidade, em resposta às necessidades da economia e da sociedade digitais.
Oferta formativa:
Descrição Geral
A formação a distância que a Qualificar FP apresenta, assenta num modelo flexível, acessível e rigoroso, combinando sessões síncronas e assíncronas, tutoria ativa e recursos digitais claros, garantindo autonomia, acompanhamento contínuo e desenvolvimento real de competências. No âmbito deste trabalho, o projeto Jovem + Digital reforça esta missão ao capacitar jovens para o domínio das tecnologias, promovendo literacia digital, uso seguro das TIC e preparação para os desafios do mercado de trabalho.
Paulo Freire escreveu que “A educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo.”
Por isso para a Qualificar FP, formar é um compromisso sério, pois implica acompanhar percursos, apoiar sonhos e garantir que todos têm acesso à aprendizagem, sem distinções. Assumimos este compromisso através de cursos que promovem empregabilidade, desenvolvimento pessoal e competências digitais essenciais num mundo em constante mudança.
Paulo Freire escreveu que “A educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo.”
Por isso para a Qualificar FP, formar é um compromisso sério, pois implica acompanhar percursos, apoiar sonhos e garantir que todos têm acesso à aprendizagem, sem distinções. Assumimos este compromisso através de cursos que promovem empregabilidade, desenvolvimento pessoal e competências digitais essenciais num mundo em constante mudança.
Identificação do Projeto |
Candidatura co-financiada |
|
Entidade Beneficiária : 511286830 – QUALIFICAR F.P.- FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, CONSULTORIA E SERVIÇOS, UNIPESSOAL. LDA
Nº da Candidatura (Código Universal): M2030-FSE+-03549300 Título da operação: Formação Digital Tipologia de operação: ESO4.7-01. (Re)Qualificação de adultos Organismo Intermédio (OI): 513884939 - INSTITUTO PARA A QUALIFICAÇÃO, IP-RAM Concurso (Aviso): M2030-2025-38 Programa: Programa Regional da Madeira 2030 Organismo Intermédio (OI): 513884939 - INSTITUTO PARA A QUALIFICAÇÃO, IP-RAM |
Data submissão da candidatura: 12 de dezembro de 2025
Data de inicio da operação: junho 2026 Data de fim de operação: 2028 |
Modalidade de Formação |
Destinatários |
|
Objetivo Específico / Temático
Requisitos de frequência:
|
Destinatários de acordo com o previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 48/2023, de 19 de janeiro: 1 - São destinatários do Programa os jovens adultos desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, com habilitação de nível secundário ou superior. 2 - Podem ainda participar no Programa os jovens adultos desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, que: c) Não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário; ou d) Estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário. 3- Para efeitos do disposto no número anterior, a participação no Programa é condicionada à avaliação da elegibilidade do candidato, e subsequente encaminhamento para as entidades formadoras, por parte de um Centro Qualifica. 4- Sem prejuízo do previsto nos n.ºs 1 e 2, excecionalmente ou no âmbito de iniciativas ou projetos específicos, o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM) pode autorizar a participação de outros destinatários, a definir em sede de regulamento específico do Programa conforme disposto no artigo 9.º da presente Portaria:
Certificado / Certificação
|