Formações Carta Por Pontos
A Qualificar FP apresenta a sua oferta formativa no âmbito do regime de carta por pontos, de acordo com a legislação em vigor, incluindo a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, e o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio. Estamos a oferecer ações de formação de qualidade, destinadas à atribuição e manutenção de pontos na carta de condução. Estamos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P (IMT, IP), assegurando a conformidade dos nossos serviços. Estamos também acreditados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para a oferta de cursos especializados no regime de carta por pontos. Acreditamos que a segurança rodoviária e a qualificação dos condutores pode ser promovida constantemente, e por isso estamos a trabalhar no sentido de podermos oferecer formação para aqueles que precisam de adicionar pontos à sua carta de condução (no limite máximo de 16 pontos, de acordo com a lei em vigor) Consulte aqui o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio |
Sabia que......
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Oferta Formativa:
Curso de Segurança Rodoviária - Carta por Pontos - 16 horas
(formação obrigatória para quem tem 5 ou 4 pontos)
Ao conduzir, se cometer uma infração grave, muito grave ou um crime rodoviário, poderá perder pontos na carta de condução. O número de pontos retirados depende da gravidade da infração. Se o condutor ficar com 5 ou 4 pontos ou menos na carta, será obrigado a frequentar uma formação de segurança rodoviária com duração de 16 horas, conforme regras estabelecidas no regulamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Poderá consultar mais informação sobre este assunto no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) |
Estrutura curricular do curso:
Quem é obrigado a realizar a formação em Segurança Rodovária:
- Todos os condutores infratores que tenham 5 pontos ou menos, são notificados pela ANSR, para fazer esta formação. Após a notificação os condutores deverão increver-se, o mais tardar, até 10 dias úteis apõs receção da mesma. Uma vez inscritos, os condutores têm o prazo de 180 dias para conclusão da formação.
(de acordo com a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, do Código da Estrada)
Objetivos:
Pretende-se que no final da formação, os/as formandos/as devam ter adquirido conhecimentos gerais sobre o regime da carta por pontos bem como competências atualizadas acerca da legislação em vigor e de segurança rodoviária.
Carga horária/ duração:
A formação tem a duração de 16 horas.
Organização da formação:
Esta é uma formação presencial, em sala de aula, nas instalações da Qualificar FP. (Rua Dr. Fernão de Ornelas, n.º 50 - 1.º andar - 9050-021 Funchal)
Curso Carta por Pontos - Formação Voluntária - 8 horas
O sistema de carta por pontos, instituído pela Lei nº 116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, estabelece que os/as condutores/as podem receber 1 ponto por cada período de revalidação da carta de condução, desde que não tenham cometido crimes rodoviários. Além disso, é possível acumular pontos até um máximo de 16, mediante a participação voluntária em ações de formação, conforme as normas definidas em regulamento próprio. Poderá consultar mais informação sobre este assunto no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) |
Estrutura curricular do curso:
Quem deve fazer a formação de Carta por Pontos:
(formação voluntária)
Qualquer condutor que não tenha registo de crimes rodoviários, poder fazer a formação voluntária, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sendo atribuído um ponto ao condutor, sempre que aquele, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação (no limite máximo de 16 pontos)
Esta formação tem que estar concluída no momento da revalidação da carta de condução.
Objetivos:
Pretende-se que no final da formação os/as formandos/as devam ter adquirido conhecimentos de forma a que estes possam adotar práticas responsáveis no trânsito e a cumprirem as normas legais, reduzindo riscos de acidentes.
Carga horária/ duração:
A formação tem a duração de 8 horas.
Organização da formação:
Esta é uma formação presencial, em sala de aula, nas instalações da Qualificar FP (Rua Dr. Fernão de Ornelas, n.º 50 - 1.º andar - 9050-021 Funchal)
(formação voluntária)
Qualquer condutor que não tenha registo de crimes rodoviários, poder fazer a formação voluntária, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sendo atribuído um ponto ao condutor, sempre que aquele, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação (no limite máximo de 16 pontos)
Esta formação tem que estar concluída no momento da revalidação da carta de condução.
Objetivos:
Pretende-se que no final da formação os/as formandos/as devam ter adquirido conhecimentos de forma a que estes possam adotar práticas responsáveis no trânsito e a cumprirem as normas legais, reduzindo riscos de acidentes.
Carga horária/ duração:
A formação tem a duração de 8 horas.
Organização da formação:
Esta é uma formação presencial, em sala de aula, nas instalações da Qualificar FP (Rua Dr. Fernão de Ornelas, n.º 50 - 1.º andar - 9050-021 Funchal)